O Conselho Curador do PREVIGUAR - Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei nº 091/2005, de 18 de maio de 2005, e considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2022, e o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021, e suas posteriores alterações, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social devem definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente, resolvem aprovar a Política Anual de Investimentos anexa.